Simplex fiscal – Alterações ao IRC, IRS, IVA, IMI, IMT, IES, Selo, EBF e outros

Em execução da Agenda para a Simplificação Fiscal, apresentada pelo Governo no passado dia 25 de janeiro para servir melhor os contribuintes, pessoas e empresas, reduzir custos de contexto, aumentar a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela AT (à qual a CCP reagiu referindo então que frustrava as expetativas das empresas…), o Decreto-Lei 49/2025, de 27 de março, altera diversos códigos e diplomas fiscais relativos ou relacionados com o IRC, IRS, IVA, Selo, IMI, IMT, EBF, IES, LGT, CPPT, RCPITA, processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, conservação de livros, registos e documentos e regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva.

O diploma, em síntese:

– Harmoniza diversos prazos para cumprimento de obrigações declarativas, em particular em sede de IRS, que passam de final de janeiro, 15 ou 25 de fevereiro para o final do mês de fevereiro

– Harmoniza os prazos de validade das certidões de situação contributiva e tributária regularizada (4 meses)

– Elimina redundâncias declarativas, como as dos Anexos Q (Declaração anual do IS) e R (Mapa Recapitulativo de Clientes) da IES, Informação Empresarial Simplificada, ora eliminados, e as obrigações declarativas de sujeitos passivos (SP) residentes relativamente a rendimentos da poupança sob a forma de juros, pagos noutro Estado-Membro da UE ou em certos países terceiros e territórios associados ou dependentes de Estado-Membro

– Prevê a entrega automática da declaração periódica do IVA no caso de SP sem operações tributáveis e a desmaterialização dos registos de IVA para SP que não possuam contabilidade organizada

– Dispensa a entrega da declaração aduaneira de exportação para obtenção da respetiva certificação da saída, com isenção do IVA e consequente reconhecimento do direito à dedução do imposto suportado, prevendo-se, para este efeito, um certificado de exportação simplificado emitido pela AT, em prol do aumento das exportações e da simplificação das formalidades aduaneiras e fiscais das remessas postais e remessas expresso de bens de valor inferior a € 1000

– Dispensa a retenção na fonte quando estejam em causa valores inferiores a € 25 (em IRC e em IRS, categorias B,E e F)

– Elimina a obrigatoriedade da reunião de regularização em sede de inspeção tributária, sem prejuízo da sua realização por opção do SP.

Partilhar:

Outros Destaques